Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais em que se busca definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.
Anotações Nugepnac:
Tema em IRDR n. 69/TJMG (IRDR 1.0000.17.027556-4/003/MG) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/06/2024 e finalizada em11/06/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 603/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2071340/MG
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Corte Especial
Relator(a):
Ministro(a) Maria Isabel Gallotti
Data de Afetação:
07/08/2024