Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute a fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos eProjeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 264/STJ.RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2019 e finalizada em 3/12/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 87/STJ.
Em sessão realizada em 7/3/2024, a Segunda Seção, acolhendo questão de ordem proposta no REsp 1.799.288/PR, afetou o julgamento do Tema 1039 à Corte Especial.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019).
Situação do Tema:
Em Julgamento
Processo:
REsp 1799288/PR e REsp 1803225/PR
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Corte Especial
Relator:
Ministra Maria Isabel Gallotti
Data de Afetação:
09/12/2019