Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento:
Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/5/2022 e finalizada em 17/5/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 413/STJ.
Informações Complementares:
Determinada a suspensão de todos os processos pendentes com REsp ou AREsp na segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
Situação do Tema:
Em Julgamento
Processo:
REsp 1985189/SP e REsp 1985190/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Herman Benjamin
Data de Afetação:
30/06/2022