Tema 1238 – STF – Trânsito em julgado

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Tema 1238 – STF – Trânsito em julgado

Repercussão da nulidade das provas no processo penal na esfera administrativa.


Ramo do Direito:
Direito processual civil e do trabalho; Direito administrativo e outras matérias de direito público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, XII, LVI, e 170, caput, IV e V, da Constituição Federal, se o reconhecimento da nulidade de provas consideradas ilícitas no processo penal e emprestadas a processo administrativo instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) implicam sua nulidade.


Tese Firmada:
São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1316369


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Órgão Julgador:
Plenário Virtual 


Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
09/12/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
22/03/2023


Data do Trânsito em Julgado:
03/09/2024

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