Legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento de saúde desses pacientes.
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho e Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento de saúde desses pacientes.
Tese Firmada
O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
Anotações Nugep
Vide CONTROVÉRSIA 27/STJ
REsp n. 1.681.690/SP e REsp n. 1.682.836/SP - Afetados na sessão do dia 25/10/2017 (Primeira Seção).
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processos
REsp 1682836/SP e REsp 1681690/SP
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim
Órgão Julgador
1ª Seção
Relator
Ministro Og Fernandes
Data de Afetação
07/11/2017
Julgado em
25/04/2018
Acórdão Publicado em
30/04/2018
Trânsito em Julgado
25/06/2018
Determinação de suspensão nacional
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC) com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento. (acórdão publicado no DJe de 7/11/2017).
RESP 1110552/CE estava afetado à 1ª SEÇÃO.