Possibilidade de ser imposta a multa a que alude o art. 461 do CPC, nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos, imposta ao ente estatal.
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de ser imposta a multa a que alude o art. 461 do CPC, nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos, imposta ao ente estatal.
Tese Firmada
Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
REsp 1474665/RS
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Não
Órgão Julgador
1ª Seção
Relator
Ministro Benedito Gonçalves
Data de Afetação
04/09/2014
Julgado em
26/04/2017
Acórdão Publicado em
22/06/2017
Embargos de Declaração
17/10/2017
30/04/2018
Trânsito em Julgado
26/06/2018
Determinação de suspensão nacional
Suspenda-se o julgamento dos demais recursos sobre a matéria versada no presente apelo nobre, consoante preceitua o § 2.º do art. 2.º da Resolução/STJ n. 8/2008.