Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1024 – STJ – Afetado

Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.


Tese Firmada
Ainda não definida.


Anotações Nugep
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 126/STJ.
Tema em IRDR n. 19/TRF4 (IRDR 50452529320174040000/TRF4 e 50105583120144047202/TRF4) - REsp em IRDR


Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).


Situação do Tema
Afetado


Processo
REsp 1828993/RS


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Primeira Seção


Relator
Ministro Og Fernandes


Data de Afetação
04/10/2019