Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema IAC 06 – STJ – Admitido

Efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.


Tese Firmada
Ainda não definida.


Anotações Nugep
Incidente admitido por decisão monocrática do relator, ad referendum da Primeira Seção.


Informações Complementares
O ministro relator, na decisão publicada em 18/12/2019, em caráter liminar, determinou "a imedita suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito e Competência."
Nessa mesma decisão, o relator esclareceu que "os processos ajuizados em tramitação no âmbito da Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal delegada, deverão ter regular tramitação e julgamento, independentemente do julgamento do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência".


Situação do Tema
Admitido


Processo
CC 170051/RS


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador
1ª Seção


Relator
Ministro Mauro Campbell Marques


Admitido em
18/12/2019