Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1031 – STJ – Mérito Julgado

Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet n. 10.679/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Processo:
REsp 1831371/SP
REsp 1831377/PR e REsp 1830508/RS


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator:
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho


Data de Afetação:
21/10/2019


Data de Julgamento do Mérito:
09/12/2020