Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento:
Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 65/STJ.
IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no art. 201, parágrafo 8º, da CF/88.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Processo:
REsp 1799305/PE;
REsp 1808156/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª e 5ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Não
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Mauro Campbell Marques
Data de Afetação:
28/05/2019
Data de Julgamento do Mérito:
10/02/2021