Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugep:
Vide Controvérsia n. 58/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/11/2018 e finalizada em 27/11/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/12/2018).
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Processo:
REsp 1750660/SC; REsp 1750656/SC e REsp 1750624/SC.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Gurgel de Faria
Data de Afetação:
17/12/2018
Data de Julgamento do Mérito:
10/03/2021