Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 985 – STJ – Acórdão Publicado

Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.


Tese Firmada:
Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido..


Anotações Nugep:
Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 4/STJ.
Vide Tema 692/STJ.
O Tema 692/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: "Ressalte-se que a referida controvérsia é distinta da solucionada no julgamento do Tema n. 692, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo 1.401.560/MT, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. p/ Acórdão Min. Ari Pargendler, no qual a Primeira Seção firmou o entendimento de que "a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos" (decisão publicada no DJe de 16/08/2017).


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 16/08/2017).


Situação do Tema:
Acórdão Publicado


Processo:
REsp 1381734/RN


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Benedito Gonçalves


Data de Afetação:
12/12/2017


Data de Julgamento do Mérito:
03/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
05/04/2021