Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema/IAC 09 – STJ – Acórdão Publicado

Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no art. 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei n. 13.103/2015.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no art. 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei n. 13.103/2015.


Tese Firmada:
A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).


Anotações Nugepnac:
Admitido na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).


Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020)


Situação do Tema:
Acórdão Publicado.


Processo:
REsp 1834896/PE


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Regina Helena Costa


Data de Admissão:
18/12/2020


Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
15/06/2022