Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1158 – STJ – Acórdão Publicado

Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.


Tese Firmada:
O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/6/2022 e finalizada em 28/6/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 343/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Acórdão Publicado


Processo:
REsp 1949182/SP, REsp 1959212/SP, REsp 1982001/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Teodoro Silva Santos


Data de Afetação:
01/08/2022


Data de Julgamento do Mérito:
12/03/2025


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
19/03/2025