Discussão sobre a necessidade de participação da Caixa Econômica Federal nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Discussão sobre a necessidade de participação da Caixa Econômica Federal nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
(Informação atualizada em 18/08/2016: foi retirado "do agente financeiro". Justificativa: página 6 do voto-vencedor proferido pela Min. Nancy Andrighi no julgamento dos segundos embargos declaratórios - DJe de 14/12/2012)
Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
O FESA (Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice de Seguro Habitacional - SH) é uma subconta do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
EREsp 1091363/SC - Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos ao relator para juízo de retratação. (DJe de 2/10/2023)
Em sessão realizada em 13/11/2024, a Segunda Seção tornou sem efeito o acórdão proferido e afetou o recurso à Corte Especial.
Repercussão Geral:
Tema 1011/STF - Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.
Processo STF:
RE 1210115 – Baixado
Situação do Tema:
Em Julgamento
Processo:
REsp 1091363/SC e REsp 1091393/SC
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Corte Especial
Relator(a):
Ministra Nancy Andrighi
Data de Afetação:
15/10/2008