Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1215 – STJ – Trânsito em Julgado

Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.


Ramo do Direito:
Direito Penal  


Questão submetida a julgamento:
Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.


Tese Firmada:
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/9/2023 e finalizada em 12/9/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 507/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 2038833/MG; REsp 2048768/DF e REsp 2049969/DF


Órgão de Origem:
Tribunal Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Joel Ilan Paciornik  


Data de Afetação:
22/09/2023


Data de Julgamento do Mérito:
13/11/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/11/2024


Data do Trânsito em Julgado:
07/02/2025