Definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se pretende definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Tese Firmada:
É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 572/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação da suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a presente questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ, com observância do disposto no art. 256-L do RISTJ.
Situação do Tema:
Acórdão Publicado - RE Pendente
Processo:
REsp 2080023/MG;
REsp 2091805/GO.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Corte Especial
Relator:
Ministra Nancy Andrighi
Data de Afetação:
28/02/2024
Data de Julgamento do Mérito:
06/11/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
11/11/2024
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
28/02/2025
Data do Trânsito em Julgado:
26/03/2025