Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1200 – STJ – Acórdão Publicado

Definir se o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.


Ramo do Direito:

Direito Civil.


Questão submetida a julgamento:

Recurso Especial no qual se o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.


Tese Firmada: 

O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.


Anotações Nugepnac:

Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 501/STJ.


Informações Complementares:

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.


Situação do Tema:

Acórdão Publicado.


Processo:

REsp 2029809/MG; REsp 2034650/SP.


Órgão de Origem:

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:

Sim


Órgão Julgador:

Segunda Seção


Relator:

Ministro Marco Aurélio Bellizze


Data de Afetação:

13/06/2023


Data de Julgamento do Mérito:

22/05/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:

28/05/2024