Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1258 – STJ – Mérito Julgado

Definir o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual.


Ramo do Direito:

Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento:

Recurso Especial no qual se discute o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual.


Anotações Nugepnac:

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 363/STJ.


Informações Complementares:

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).


Situação do Tema:

Mérito Julgado


Processo:

REsp 1953602/SP; REsp 1986619/SP; REsp 1987628/SP; e REsp 1987651/RS.


Órgão de Origem:

Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:

Sim


Órgão Julgador:

Terceira Seção


Relator:

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca


Data de Afetação:

29/05/2024


 Data de Julgamento do Mérito:

11/06/2025