Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1262 – STJ – Em Julgamento

Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base.


Ramo do Direito:
Direito Penal  


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 452/STJ.


Informações Complementares:
Não suspensão da tramitação de processos.


Situação do Tema:
Em Julgamento


Processo:
REsp 2003735/PR; e REsp 2004455/PR


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator:
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca


Data de Afetação:
07/06/2024