Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1242 – STJ – Afetado

Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias. 


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.  


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se pretende Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias. 


Anotações Nugepnac:
Em sessão de julgamento realizada em 19/6/2024, a Corte Especial, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do tema 1242 para constar na redação: "Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias."
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 505/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2035052/SP; REsp 2035262/SP; REsp 2035272/SP; REsp 2035284/SP.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial


Relator:
Ministro Herman Benjamin


Data de Afetação:
09/04/2024