Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1265 – STJ – Em Julgamento

Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.  


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute se acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 600/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.


Situação do Tema:
Em Julgamento


Processo:
REsp 2097166/PR; e REsp 2109815/MG.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator:
Ministro Herman Benjamin


Data de Afetação:
12/06/2024