Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1272 – STJ – Afetado

Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais em que se busca definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 396/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1956088/RN; REsp 1972255/RN; REsp 1972258/RN; REsp 1972326/RN; REsp 2041316/RN; REsp 2033428/RN; REsp 2033429/RN; REsp 2033430/RN; REsp 2033604/PE; REsp 2108872/RN; REsp 2108877/RN; REsp 2108878/RN; REsp 2108882/RN; e REsp 2108897/RN 


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Mauro Campbell Marques


Data de Afetação:
20/08/2024