Se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais em que se busca definir se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.
Tese Firmada:
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athose Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 615/STJ.
Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 2119556/DF; e REsp 2109337/DF.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP)
Data de Afetação:
20/08/2024
Data de Julgamento do Mérito:
12/02/2025
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
12/02/2025
Data do Trânsito em Julgado:
08/04/2025