Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1276 – STJ – Afetado

Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a  receita  bruta  (CPRB)  considerando  a  identidade  dos  fatos  geradores  dos tributos.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais em que se busca decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a  receita  bruta  (CPRB)  considerando  a  identidade  dos  fatos  geradores  dos tributos.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projetoAccordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 410/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação para  a  suspensão  do  julgamento  de  todos  os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).


Repercussão Geral:
Tema 1111/STF - Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2123906/SP; REsp 2123904/SP; e REsp 2123902/SP. 


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Mauro Campbell Marques


Data de Afetação:
20/08/2024