Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos decretos que tratam da concessão de tais benefícios.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais em que se busca decidir sobre a possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos decretos que tratam da concessão de tais benefícios.
Tese Firmada:
É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 574/STJ.
Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 2069773/MG.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP)
Data de Afetação:
20/08/2024
Data de Julgamento do Mérito:
06/02/2025
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
19/02/2025
Data do Trânsito em Julgado:
08/04/2025