Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Tese Firmada:
A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 552/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.
Situação do Tema:
Acórdão Publicado - RE Pendente
Processo:
REsp 2091202/SP; REsp 2091203/SP; REsp 2091204/SP; e REsp 2091205/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Data de Afetação:
04/12/2023
Data de Julgamento do Mérito:
11/12/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
16/12/2024