Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 653/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Situação do Tema:
Em Julgamento
Processo:
REsp 2162222/PE; REsp 2162223/PE; REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Data de Afetação:
16/12/2024