Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/2/2025 e finalizada em 11/2/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 604/STJ.
IRDR 2129986-75.2020.8.26.0000/SP (TEMA 38/TJSP).
Informações Complementares:
Há determinação de suspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem sobre idêntica questão jurídica.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2087674/SP; REsp 2172305/SP e REsp 2091012/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministra Maria Isabel Gallotti
Data de Afetação:
18/02/2025