Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
Tese Firmada:
O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/02/2025 e finalizada em 11/02/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 555/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Processo:
REsp 2057984/CE e REsp 2139074/PE.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Data de Afetação:
24/02/2025
Data de Julgamento do Mérito:
11/06/2025