Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1319 – STJ – Afetado

Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/ e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 669/ST.


Informações Complementares:
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2162629/PR; REsp 2162248/RS; REsp 2163735/RS e REsp 2161414/PR.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Paulo Sérgio Domingues


Data de Afetação:
31/03/2025