Definir se o prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB /FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se o prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB /FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 668/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de supender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre amesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ e do art. 1.037, II do CPC.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2154735/AM;
REsp 2154746/PI.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro Teodoro Silva Santos
Data de Afetação:
08/04/2025