Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.
Anotações Nugepnac:
Tema IRDR n. 26/TJSC (IRDR 5040370-24.2022.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/03/2025 a 01/04/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 688/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2145244/SC.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro Raul Araújo
Data de Afetação:
11/04/2025