Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1330 – STJ – Afetado

Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil.


Ramo do Direito:
Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 579/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2163773/SP; e REsp 2163777/SP.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministra Maria Isabel Gallotti


Data de Afetação:
14/04/2025