Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Ramo do Direito:
Direito Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 708/STJ.
Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2186684/MG; REsp 2185716/MG; REsp 2184869/MG; e REsp 2185960/MG.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP)
Data de Afetação:
25/04/2025