Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1333 – STJ – Afetado

Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.


Ramo do Direito:
Direito Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 708/STJ.


Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2186684/MG; REsp 2185716/MG; REsp 2184869/MG; e REsp 2185960/MG.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP)


Data de Afetação:
25/04/2025