Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1338 – STJ – Afetado

Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 a finalizada em 9/4/2025 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 691/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos processos em trâmite nos tribunais de segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2166983/AP; e REsp 2162483/AP.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial


Relator(a):
Ministro Og Fernandes


Data de Afetação:
06/05/2025