Definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998.
Ramo do Direito:
Direito do Consumidor
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 690/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ,que versem sobre idêntica questão jurídica.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2153093/SP; REsp 2171580/MG; e REsp 2171577/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro João Otávio de Noronha
Data de Afetação:
06/05/2025