Definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais.
Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 a finalizada em 29/4/2025 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 692/STJ.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2160946/SP; e REsp 2161438/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Corte Especial
Relator(a):
Ministro Sebastião Reis Júnior
Data de Afetação:
09/05/2025