Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1347 – STJ – Afetado

Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 592/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de não suspender a tramitação de processos.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2166900/SP;
REsp 2153215/RJ e REsp 2167128/RJ.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Og Fernandes


Data de Afetação:
20/05/2025