Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1350 – STJ – Afetado

Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/5/2025 a finalizada em 20/5/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 707/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou dos agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L doRISTJ).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2194708/SC; REsp 2194734/SC; e REsp 2194706/SC.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Gurgel de Faria


Data de Afetação:
26/05/2025