Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1351 – STJ – Afetado

Definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios determinados de exasperação da pena por circunstância judicial negativa ou se tal atividade insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do magistrado.


Ramo do Direito:
Direito Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios determinados de exasperação da pena por circunstância judicial negativa ou se tal atividade insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do magistrado.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/4/2025 e finalizada em 6/5/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 687/STJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2174222/AL


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Joel Ilan Paciornik


Data de Afetação:
02/06/2025