Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1362 – STJ – Afetado

Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/5/2025 e finalizada em 27/5/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 693/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2172434/SP; REsp 2153547/SP; REsp 2153817/SP; e REsp 2153492/SP.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Teodoro Silva Santos


Data de Afetação:
18/06/2025