Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1363 – STJ – Afetado

Definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGESP.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 706/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de, nos termos do art.1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do trâmite de todos os processos, que versem sobre a mesma matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2203730/SP; REsp 2178239/SP; REsp 2203761/SP; REsp 2178238/SP; REsp 2178237/SP; e REsp 2178240/SP.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Marco Aurélio Bellizze


Data de Afetação:
18/06/2025