Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.
Informações Complementares:
Não há determinação de suspender a tramitação de processos.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2205262/RJ; REsp 2201422/RJ; e REsp 2200477/RJ.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro Sebastião Reis Júnior
Data de Afetação:
09/07/2025