Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1034 – STF – Cancelado

Sistema penal acusatório e determinação de tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça. Inteligência dos artigos 22, I; 128, §5º; 129, I e 144, IX da Constituição Federal


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se suscita, à luz dos arts. 22, inciso I; 128, § 5º; 129, inciso I, e 144, inciso IX, da Constituição Federal, se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público possibilita a tramitação direta do inquérito policial entre o Parquet e a Polícia ou permite que a legislação federal ou estadual discipline a matéria.


Tese Firmada
Ainda não definida


Anotações Nugepnac:
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, portanto, reconheceu a competência da UNIÃO para legislar sobre matéria processual, inclusive em relação à tramitação do inquérito policial e do procedimento de investigação criminal do MP, com a imprescindibilidade de atuação do Poder Judiciário. Fica cancelado o Tema 1034 da repercussão geral.


Situação do Tema

Cancelado


Leading Case
RE 660814


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Alexandre de Moraes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

08/03/2019


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

19/03/2019