Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1102 – STF – Em Julgamento

Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário, Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, caput; 97; 195, §§ 4º e 5º; e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/19, se é possível a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Em Julgamento
Iniciada análise de repercussão geral


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1276977


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator (a):
Ministro Presidente