Exclusão dos valores relativos ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, "b" e §12, da Constituição Federal a possibilidade de dedução dos valores referentes à contribuição ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Lei 12.546/2011.
Tese Firmada:
“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”.
Situação do Tema:
Acórdão de mérito publicado
Leading Case:
RE 1341464
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Ceará
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro André Mendonça
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
03/12/2021
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/02/2022
Data de Julgamento do Mérito:
02/06/2025
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
03/07/2025