Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1174 – STF – Trânsito em julgado

Incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, II e §6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia.


Tese Firmada:
É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do voto do Relator.


Situação do Tema:
Trânsito em julgado 


Leading Case:
ARE 1327491


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Santa Catarina - 1ª Turma Recursal


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/10/2021


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
25/04/2022


Data de Julgamento do Mérito:
21/10/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
30/10/2024


Data do Trânsito em Julgado:
28/11/2024