Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 111 - STF - Trânsito em Julgado

Aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.


Ramo do Direito

Direito Constitucional 


Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute a aplicabilidade imediata, ou não, do art. 78, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a possibilidade, ou não, à luz desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.


Tese Firmada

“O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010”.


Situação do Tema

Trânsito em Julgado 


Leading Case:

RE 970343


Tribunal de Origem

Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador

Plenário Virtual


Relator

Ministro Cristiano Zanin 


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

03/10/2008


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

30/10/2008


Data de Julgamento do Mérito:

19/05/2025


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
22/05/2025


Data do Trânsito em Julgado:
17/06/2025