Aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.
Ramo do Direito
Direito Constitucional
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute a aplicabilidade imediata, ou não, do art. 78, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a possibilidade, ou não, à luz desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.
Tese Firmada
“O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010”.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Leading Case:
RE 970343
Tribunal de Origem
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Cristiano Zanin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
03/10/2008
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
30/10/2008
Data de Julgamento do Mérito:
19/05/2025
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
22/05/2025
Data do Trânsito em Julgado:
17/06/2025