Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Anotações Nugepnac:
Para os fins do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, nos termos da decisão proferida nos autos em epígrafe, mediante a qual foi determinada a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre o tema em questão, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Leading Case:
RE 1508285
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul - 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/10/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/10/2024