Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1329 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Anotações Nugepnac:
Para os fins do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, nos termos da decisão proferida nos autos em epígrafe, mediante a qual foi determinada a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre o tema em questão, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.


Leading Case:
RE 1508285


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul - 1ª Turma Recursal


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/10/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/10/2024